Statute

Conforme deliberação adotada na Assembleia geral da SBPZ realizada no dia 26 de outubro de 2010 decidiu-se  alterar o Estatuto e Regimento da entidade. Assim, à vista da modificação ora ajustada consolida-se o  Estatuto Social e Regimento Interno, com a seguinte redação:

ESTATUTO

TÍTULO I
DO NOME, DOS FINS, DA SEDE

Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Protozoologia, abreviada SBPz, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Avenida Mofarrej 348 sala 709, CEP 05311-000 Vila Leopoldina, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei nº 10.406/02, tem como objetivo promover o ensino e a pesquisa de Protozoologia.
Artigo 2º – O prazo de duração da SBPz é ilimitado.

TÍTULO II
DOS MEMBROS

CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS

Artigo 3º – São quatro as categorias de membros da SBPz:
(a) Membro ordinário
(b) Membro associado
(c) Membro institucional
(d) Membro emérito

§1º – São elegíveis para a categoria de membro ordinário as pessoas que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por outras atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Protozoologia e áreas correlatas;

§2º – São elegíveis para a categoria de membro associado estudantes de pós-graduação ou pessoas que, pelas suas atividades, demonstrem interesse pela Protozoologia;

§3º – São elegíveis para a categoria de membro institucional as pessoas jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Protozoologia ou por ela demonstrem interesse.

§4º – São nomeados, na forma do Regimento, para a categoria de membro emérito os membros ordinários que tenham cessado suas atividades e que tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Protozoologia, ou que tenha sido ganhador do prêmio Samuel Pessoa, mesmo que não tenha cessado suas atividades.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º – Dentre os membros de qualquer das categorias não há direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 5º – A qualidade de membro, de qualquer categoria, é intransmissível.

Artigo 6º – A todos os membros é assegurada a igualdade de direitos quanto à participação em quaisquer eventos científicos realizados pela SBPz e cuja finalidade consista na promoção do ensino e da pesquisa na área da Protozoologia.

Artigo 7º – Além do disposto no caput do artigo 6º é facultado aos membros ordinários o direito de exercer o direito de voto nas Assembleias e nas Eleições e de candidatar-se aos cargos eletivos da SBPz.

Artigo 8º – Os valores da contribuição associativa anual a serem pagos pelos membros da SBPz serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Regimento Interno.

Artigo 9º – É dever de todos os membros respeitar, observar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da SBPz.

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Artigo 10º – As propostas de admissão dos novos membros deverão ser patrocinadas:
I – por dois membros ordinários, para as categorias a que se referem as alíneas (a) e (b) do artigo 3º;
II – pela Diretoria, ouvido o Conselho, para as categorias a que se referem as alíneas (c) e (d) do artigo 3º.

Artigo 11º – O julgamento das propostas de admissão de novos membros será feito pelo Colegiado Diretor, à exceção das propostas para admissão de estudantes de pós-graduação, que serão julgadas pela Diretoria.

Artigo 12º – O membro da SBPz que desejar demitir-se do quadro associativo deverá encaminhar solicitação escrita à Diretoria.

Artigo 13º– A falta de pagamento dos valores referentes à contribuição associativa constitui justa causa para exclusão do membro inadimplente, na forma estabelecida no Regimento.

§1º – A exclusão de um membro por motivo não previsto como justa causa, mas considerado grave, será aprovada em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral.

§2º – Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.

TÍTULO III
DO COLEGIADO DIRETOR

CAPÍTULO I
DOS PODERES DIRETIVOS

Artigo 14º – São Poderes Diretivos da SBPz
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho

Seção I – Da Assembleia Geral

Artigo 15º- A Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, é o órgão soberano, com poderes para decidir sobre todos os assuntos pertinentes à SBPz nos limites da Lei e deste Estatuto.

§  1º  Os membros da SBPz deverão reunir-se em Assembleia Geral ordinária uma vez por
ano.
§  2º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, a qualquer     momento quando convocado pela Assembleia Geral ordinária, ou pelo Colegiado     Diretor.
§ 3º   O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em  31 de  dezembro   de
cada ano.
§ 4º  Ao fim de cada exercício, a Diretoria Executiva deverá levantar o Balanço Geral, elaborar as demonstrações financeiras, a serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral.

Artigo 16º – Compete à Assembleia Geral:
a) Homologar a eleição e a posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos de acordo com o Código Eleitoral da SBPz;
b)Discutir e aprovar as contas da Diretoria Executiva, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
c)Aprovar propostas de modificação estatutária, encaminhadas pela Diretoria Executiva e/ou por comissão específica;
d)Indicar nomes para constituição de quaisquer comissões auxiliares, quando necessário;
e)Aprovar as penalidades de suspensão e eliminação propostas pela Diretoria Executiva, constantes em atas registradas.
f) Homologar decisão do recurso às penalidades impostas pela Diretoria Executiva.
g)Apreciar as ações do Colegiado Diretor(Diretoria e Conselho), inclusive os     procedimentos eleitorais, em especial aqueles relativos à eleição dos     administradores e deliberar sobre qualquer  proposta de membros ordinários que     venham a ser apresentadas.

Artigo 17º – A Assembleia Geral deliberará sobre qualquer assunto pelo voto da maioria dos membros ordinários presentes, à exceção do disposto nos artigos 40° e 41°.

Artigo 18° –   As Assembleias Gerais deverão ser convocadas por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, por meio de telegrama, e-mail ou fax e deverá mencionar data, hora, local, que deverá ser enviada aos associados com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data da realização da Assembleia. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a totalidade ou quorum mínimo de 15% , no mínimo, dos membros ordinários. Em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número destes sócios.

§ Único  As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exceto para modificação do Estatuto.

Seção II – Do Colegiado Diretor

Artigo 19° – O Colegiado Diretor da SBPz tem a seguinte composição:
(a) Diretoria
(b) Conselho

§1º – A Diretoria, órgão de direção e representação da SBPz, é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 2 (dois) anos e, em anos alternados, pelo Presidente-Anterior ou pelo Presidente-Eleito, todos eles membros ordinários da SBPz;

§2º – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente que o sucederá em caso de vacância até a posse do Presidente-Eleito;

§3º – Na vacância das funções de Presidente e Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Decano do Conselho até a posse do Presidente-Eleito;

§4º – O Conselho, órgão deliberativo, é composto por 8 (oito) membros ordinários com mandato de 4 (quatro) anos;

§5º – Qualquer vacância no quadro de conselheiros será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior a quem caberá completar o mandato do membro impedido

Artigo 20° –  À Diretoria compete:

a)    exercer a administração da SBPz;
b)    cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c)    defender, em qualquer ocasião, os interesses dos associados da SBPz;
d)    encaminhar ao Conselho e à Assembleia Geral o balanço financeiro anual;
e)    resolver os casos omissos, cientificando a seguir, caso necessário, o     Conselho.
f)    encaminhar proposta de alteração estatutária para ser discutida e     aprovada em     Assembleia Geral da SBPz
g)    indicar nomes para constituição de comissões auxiliares, quando necessário em     conjunto com o conselho;
h)    realizar a eleição e dar posse aos membros eleitos da nova Diretoria Executiva e     Conselho após homologação na assembleia ordinária
i)    representar a Associação ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente,     perante terceiros, órgãos públicos ou autoridade federal, estadual ou municipal, bem     como perante agencias governamentais, sociedades de economia mista e entidades     para-estatais.
§ único –  A Diretoria Executiva da SBPz poderá ser convocada pelo Presidente, para reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.

Artigo 21° –  Ao Presidente ou a seu substituto legal compete:
a)    representar  e administrar a SBPz. em todos os seus atos, ativa e passivamente, em     Juiz e fora dele;
b)    presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com direito ao voto de qualidade;
c)    assinar os documentos que representem valores em conjunto com o tesoureiro ou     designar ao tesoreiro e secretário assiná-los em conjunto.
d)    assinar conjuntamente com o Secretário Geral, os diplomas e certificados emitidos;
e)    supervisionar a evolução do patrimônio da SBPz;
f)    supervisionar os serviços da SBPz, contratar, nomear, promover, licenciar,     suspender e demitir funcionários com a anuência da Diretoria;
g)    adquirir, onerar e alienar bens imóveis da SBPz com a anuência dos demais     membros da Diretoria e a aprovação do Conselho;
h)    manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a     SBPz em reuniões nacionais e internacionais;
i)    buscar recursos financeiros suplementares para a subvenção das atividades da     SBPz, em conjunto com a Diretoria.
j)    prestar contas de seus atos administrativos às Assembleias Gerais Ordinárias.

§ 1º Ao presidente anterior compete auxiliar a diretoria executiva para a  transferência administrativa e financeira de representação perante os órgãos públicos e privados da administração municipal, estadual e federal  ou em qualquer outra empresa em que conste como responsável pela  SBPz e transmitir a experiência adquirida na organização das atividades promovidas pela SBPz, sem a responsabilidade da organização das atividades promovidas fora do seu período de mandato como presidente.

§ 2º –  Ao presidente eleito compete participar das atividades promovidas pela SBPz e diretoria executiva sem a responsabilidade da organização destas atividades  e buscar, em conjunto com a diretoria executiva, informação  e orientação para suas futuras atribuições como presidente.

Artigo 22° –   Ao Vice-Presidente compete:
a)    colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
b)    suceder o Presidente em caso de vacância, até o final do mandato.

Artigo 23° –   Ao Secretário Geral compete:
a)    assinar conjuntamente com o Tesoureiro  os documentos que representem valores;
b)    secretariar as reuniões da Diretoria;
c)    ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à     Secretaria, notadamente as atas de reuniões de Assembleias Gerais, do Conselho     Executivo, da Diretoria e dos Congressos, bem como o cadastro dos sócios;
d)    redigir e fazer cumprir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter     científico, de comum acordo com os demais membros da Diretoria;
e)    redigir as atas e relatórios da SBPz;
f)    receber as propostas de candidatos a sócios, apresentá-las nas reuniões da     Diretoria e submetê-las à Assembleia Geral dos sócios para homologação;
g)    comunicar a aceitação de novos sócios;
h)    organizar as eleições.

Artigo 24° –   Ao Tesoureiro compete:
a)    assinar conjuntamente com o Secretário ou com o Presidente os documentos que representem valores;
b)    manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da SBPz;
c)    providenciar a arrecadação das contribuições atribuídas à SBPz;
d)    pagar as contas e obrigações da SBPz, assinando com o Secretário qualquer documento que importe em ônus para a Sociedade;
e)    manter em ordem a escrituração contábil da SBPz;
f)    elaborar o orçamento anual de receitas e despesas da SBPz;
g)    providenciar a arrecadação das anuidades devidas pelos sócios;
h)    gerir todos os recursos obtidos pela SBPz;
.
Artigo 25° –   Aos membros da Diretoria é proibido receber qualquer remuneração pelo exercício das funções do cargo.

Seção III – Do Conselho

Artigo 26° – O Conselho é constituído por 8 (oito) membros, limitando-se sua competência à fiscalização financeira.

Artigo 27° –   Ao Conselho compete:
a) examinar, em qualquer tempo, os livros contábeis, os documentos e papéis da Tesouraria Geral da Diretoria Executiva da SBPz;
b) emitir parecer sobre o balanço e as contas anuais da Diretoria Executiva da SBPz. que o enviará à Assembleia Geral.

Artigo 28°-  O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano ou, extraordinariamente, desde que convocado pela Diretoria Executiva e quantas vezes for necessário.

Artigo 29° –   Aos membros do Conselho é proibido receber qualquer remuneração pelo exercício das funções do cargo.

CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

Artigo 30° – As eleições serão realizadas por meio de consulta a todos os membros ordinários da SBPz através de correspondência ou meios eletrônicos, assegurado o sigilo do voto.
§1º- Os nomes para cada cargo serão escolhidos previamente por uma Comissão de Indicação, constituída por 3 (três) membros ordinários indicados por 1 (um) ano pelo Conselho diretor e por 2 (dois) membros da Diretoria em exercício, na forma estabelecida no Regimento Interno;”

§2º – As eleições serão realizadas pelo menos 4 (quatro) semanas antes da Assembleia Geral Ordinária que deverá convalidar o processo eleitoral.

Artigo 31° – A eleição do Presidente-Eleito, para o mandato de 2 (dois) anos, será realizada durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.

§1º – Um ano antes de sua posse como presidente da SBPz, o Presidente-Eleito a que se refere o caput deste artigo, assumirá, na Diretoria, o cargo de Presidente-Eleito, substituindo o Presidente-Anterior;

§2º – Imediatamente após a posse do Presidente-Eleito na Presidência da SBPz, o Presidente, cujo mandato expirou, assumirá o cargo de Presidente-Anterior, com mandato de 1 (um) ano.

§3º  Aos Presidentes Eleito e Anterior compete auxiliar o Presidente em suas funções, sem contudo a responsabilidade de substituí-lo, função essa que cabe ao Vice-Presidente ou Decano do Conselho conforme estabelecem os §2º e §3º do art.19, da Seção II – Do Colegiado Diretor.

Artigo 32° – O Vice-Presidente será eleito no segundo ano de gestão do Presidente em exercício.

Artigo 33º- O Secretário, que deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo, será eleito durante o segundo ano de gestão do Presidente em exercício;

Artigo 34° – O Tesoureiro, que deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo, será eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.

Artigo 35° – O Conselho terá a metade de seus membros renovada bienalmente.

Artigo 36° – O quorum para deliberações do Colegiado Diretor é de 6 (seis) membros, um dos quais deve ser o Presidente ou o Vice-Presidente.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37° – Alterações do Estatuto e do Regimento da SBPz poderão ser efetuadas pela Assembleia Geral desde que apresentadas pelo Colegiado Diretor ou por 15%, no mínimo, dos membros ordinários da SBPz.

§1º – Exige-se o voto afirmativo de pelo menos 2/3 dos membros do Colegiado Diretor para a apresentação de propostas de alteração estatutária ou regimental;

§2º – As alterações estatutárias ou regimentais propostas por membros ordinários deverão ser enviadas, devidamente assinadas, ao Secretário da SBPz até 4 (quatro) semanas antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 38° – Compete ao Presidente da SBPz representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em sua relação com terceiros.

§1º – O Presidente poderá delegar parte das atribuições a que se refere o caput deste artigo a outros membros da diretoria;
§2º – Os membros não respondem absolutamente pelas obrigações sociais da SBPz.

Artigo 39°– Os membros do Colegiado Diretor não recebem qualquer tipo de benefício ou remuneração pelo exercício de suas funções.

§ único – Os membros da SBPz também não auferem qualquer tipo de vantagem ou benefício decorrente de sua associação a SBPz.

Artigo 40° – A SBPz poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada explicitamente para tal finalidade, pela decisão de 2/3 da totalidade de seus membros ordinários em pleno gozo de seus direitos.

§ único – Em caso de dissolução da SBPz, seu patrimônio reverterá em benefício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Artigo 41° – As deliberações da Assembleia Geral que importem na destituição dos membros da Diretoria ou alteração do estatuto exigirão o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim. Quando for exigência da legislação não será necessário convocar uma assembleia especialmente para este fim.Mesmo sendo exigência da legislação, todos membros deverão tomar ciência e aprovar as alterações.

Parágrafo único – A Assembleia somente poderá deliberar, em primeira convocação, na presença da maioria absoluta dos membros ordinários e, nas convocações seguintes, na presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros ordinários.

Artigo 42° – Constituem fontes de recurso para manutenção da SBPz as contribuições pagas por todos os membros e os incentivos, subsídios, patrocínios e doações de qualquer espécie, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, incluídas as autarquias e fundações.

REGIMENTO
TÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Sociedade Brasileira de Protozoologia(SBPZ) em cumprimento ao disposto no Estatuto aprovado em Assembleia Geral de 11 de novembro de 2003 e em suas posteriores alterações.

TÍTULO II
DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS E DAS ELEIÇÕES

Artigo 2º – Haverá uma Comissão de Indicação, constituída por 3(três) membros ordinários indicados pelo Conselho diretor para cumprir mandato de 1(um) ano e por 2(dois) membros da Diretoria em exercício, para indicar candidatos aos diversos cargos eletivos da SBPz.

Artigo 3º – A Comissão de Indicação deverá selecionar, sempre que possível, dentre os sócios ordinários quites, pelo menos:

(a)    Um nome para cargo da Diretoria;
(b)    Oito nomes para a eleição de metade dos membros do Conselho;
(c)    Seis nomes para a eleição da Comissão de Indicação.

Artigo 4º – A Comissão de Indicação deverá aceitar como candidatos a postos eletivos da SBPz os membros ordinários quites que sejam propostos por 20(vinte) ou mais membros ordinários, mediante requerimento devidamente assinado e entregue na Secretaria pelo menos 3 (três) meses antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, respeitados o disposto nos artigos 6º, 7º e 9º do Estatuto da SBPz.

Artigo 5º – A Comissão de Indicação deverá entregar ao Secretário da SBPz os nomes a serem submetidos ao processo eleitoral com pelo menos 2(dois) meses de antecedência da data da realização da Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 6º – O Secretário da SBPz deverá preparar e expedir as cédulas contendo os nomes de candidatos propostos pela Comissão de Indicação 4(quatro) semanas antes, pelo menos, da data da realização da Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único – Quando a eleição ocorrer por meios eletrônicos os membros ordinários disporão, para votação, de prazo idêntico ao mencionado no caput.

Artigo 7º – O Presidente indicará 3(três) escrutinadores, membros ordinários, para proceder à apuração e preparar relatório que será transcrito em ata pelo Secretário e apresentado à Assembleia Geral Ordinária para convalidação.

Artigo 8º – Em caso de empate será considerado eleito o membro ordinário mais antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.

Artigo 9º – Os eleitos serão empossados no primeiro dia de abril do ano seguinte ao das eleições.

TÍTULO III
DAS REUNIÕES E DAS PROPOSTAS DE ADMISSÃO

Artigo 10º – A convocação para a Assembleia Geral Ordinária será feita pela Secretaria, por correspondência ou meios eletrônicos, com, pelo menos, quatro semanas de antecedência.

Artigo 11º – A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, bem como a respectiva ordem do dia, será enviada a todos os membros ordinários quites com a SBPz com pelo menos quatro semanas de antecedência.

Artigo 12º – As propostas de admissão para as diversas categorias de membros da SBPz serão entregues pelo Secretário ao Colegiado Diretor e, no caso de estudantes de pós-graduação, à Diretoria.

Artigo 13º – O Secretário apresentará à Assembleia Geral ordinária os nomes dos novos membros admitidos durante o ano.

Artigo 14º – O Secretário comunicará as razões da recusa aos patrocinadores das propostas de admissão rejeitadas.

TÍTULO IV
DAS ANUIDADES, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO ANO FISCAL

Artigo 15º – Os valores das anuidades a serem pagas pelos membros da SBPz serão estabelecidas anualmente pelo Colegiado Diretor, ouvido o Tesoureiro.

§1º – Os membros inadimplentes deixarão de participar das atividades da SBPz e serão readmitidos automaticamente após o pagamento de uma ou duas anuidades se o afastamento for superior a um ou dois anos, respectivamente.

§2º – Os membros inadimplentes por um período de 3(três) anos serão desligados da SBPz, podendo ser readmitidos mediante pagamento de multa no valor de uma anuidade vigente somada a anuidade do ano corrente e apresentação de nova proposta de admissão.

§3º – Os membros da SBPz que por motivos profissionais necessitarem se afastar do país por um período maior que 1 (um) ano poderão solicitar afastamento temporário por até 2(dois) anos. Neste período o membro terá sua participação suspensa, sem direito a voto e sua anuidade será isenta. Após o período de 2 anos sem nenhuma comunicação para reativação será considerado desligado da SBPz.

Artigo 16º – Por decisão unânime do Colegiado Diretor, membros ordinários que tenham cessado suas atividades e que, a critério do Colegiado, tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Protozoologia e áreas correlatas, poderão ser isentados de pagamento de anuidades e receberão a designação de membros eméritos da SBPz.

Artigo 17º – Anualmente e ao fim de seu mandato, o tesoureiro prestará contas da situação financeira e patrimonial da SBPz ao Colegiado Diretor.

Artigo 18º – O ano fiscal da SBPZ inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro.
TÍTULO V
DAS SECRETARIAS REGIONAIS, DAS COMISSÕES E DA REPRESENTAÇÃO

Artigo 19º – Membros ordinários da SBPZ, com autorização do Colegiado Diretor, poderão organizar Secretarias Regionais com regimentos próprios cujos dispositivos não colidam com os preceitos do Estatuto e deste Regimento.

Parágrafo único – A função das Secretarias Regionais é promover o desenvolvimento da Protozoologia nas diversas regiões do país, mantendo relações estreitas com as agências regionais de desenvolvimento cientifico.

Artigo 20º – A SBPz poderá criar Comissões, nomeadas pela Diretoria, para estudar problemas de grande repercussão social relacionados com a Protozoologia e áreas afins.

Artigo 21º – A SBPz manterá vínculos com a Society of Protozoology, da qual é afiliada.

Parágrafo único – O representante legal junto ao conselho da sociedade a que se refere o caput é o Presidente da SBPz e, no seu impedimento, qualquer membro ordinário indicado pela diretoria, ouvido o Colegiado Diretor.

Artigo 22º – A SBPZ manterá vínculos, através de simpósios e participações em reuniões, com a Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FESBE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e outras Sociedades Científicas.

Artigo 23º – A SBPZ poderá patrocinar atividades para a promoção e a divulgação da Protozoologia e áreas correlatas.

Artigo 24º – A SBPZ poderá, através de sua Diretoria, externar a sua posição diante de fatos políticos que afetem a área da Ciência e Tecnologia.

Angela Kaysel Cruz
Presidente
Maria Carolina Q.B. Elias Sabbaga
Secretária